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Formatação de FRANQUIAS
O que é
Na essência, o Franchising consiste em replicar, em diversos locais ou mercados, um mesmo conceito de negócio.
Cada um desses clones do conceito de negócio leva o nome de franquia, que é implantada, operada e gerida por um terceiro autônomo, o Franqueado.
O franqueado é autorizado pela franqueadora, por meio de contrato, a comercializar determinados produtos e/ou a prestar certos serviços, em combinação com o uso de uma ou mais de uma marca e dos métodos, sistemas, políticas e padrões desenvolvidos por ela, a franqueadora.
O franqueado pode ser considerado autônomo, já que é o proprietário da unidade que opera e administra e, como tal, goza de um certo grau de liberdade.
Mas não pode se considerar independente, pois deve observar normas, políticas epadrões ditados pela franqueadora.
Evidentemente, o grau de autonomia do franqueado costuma variar de uma organização para a outra. Mas, em todos os casos, há a imposição, pelo franqueador a cada franqueado, de um mínimo de padrões a serem observados.
Em muitos casos, esses padrões chegam a abranger todos, ou quase todos, os aspectos mais relevantes da Implantação, Operação e Gestão do negócio, incluindo localização e layout do estabelecimento franqueado, equipamentos e instalações, de produtos e serviços, rotinas operacionais, política comercial, plano de contas, software de gestão e diversos outros.
Como surgiu
Alguns historiadores afirmam que o conceito nasceu na Idade Média, quando a Igreja Católica passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras para que, em seu nome, coletassem impostos e taxas.Mas o Franchising business-
Até então, os veículos eram vendidos apenas diretamente pela empresa aos consumidores.Em 1899, a Coca-
A partir do início do Século XX, o uso do Franchising se difundiu. Porém, a grande "explosão" do sistema só ocorreu após o término da II Guerra Mundial, quando milhares de americanos, ex-
O Franchising, então, surgiu como a grande solução, não só por assegurar o acesso, pelos empreendedores, aos conhecimentos, processos e sistemas de que necessitavam para ser bem-
Alguns dos franqueadores mais conhecidos hoje em dia, como a Dairy Queen e a Baskin-
No Brasil, embora se possa falar de formas rudimentares de franquias surgindo aqui ou ali desde a década de 1940, com algum destaque para o Yázigi e o CCAA nos anos 1960, o Franchising só teve início, para valer, ainda que de forma não muito estruturada, a partir dos anos 1970.
E, mais notadamente, de meados dos anos 1980 em diante.
Papel do Franqueado
Papel do Franqueador
Aspectos Jurídicos
Entenda as principaisdiferenças entre Franchising e Licenciamento
A lei determina quer a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue com no mínimo 10 dias de antecedência dadata de celebração do contrato.
Mas é importante lembrar que a COF é um importante documento da franqueadora.
Portanto, só deve ser entregue para os candidatos que já tiverem atravessado todo o processo de seleção e que demonstrarem real interesse em investir nonegócio.
Aspectos Jurídicos -
Franchising é Franchising. E Licenciamento é Licenciamento
As diferenças entre os dois modelos e um alerta para as empresas que pretendem usar o licenciamento como forma de escapar de algumas obrigações legais.
Hoje, além de nos dedicarmos às franqueadoras, utilizamos técnicas que fazem o sucesso das franquias para aprimorar o desempenho de outros canais de vendas (como redes de revendas, de representantes, entre outros).Por isso, acredito que uma rede de franqueados e uma rede de licenciados têm, em princípio, o mesmo status: são dois dos canais que uma empresa pode utilizar para escoar seus produtos ou serviços, interagir com os consumidores e rentabilizar seus ativos.É natural que cada organização procure fazer isso pelo menor custo possível e com o máximode resultado que conseguir alcançar. E, portanto, em alguns casos faz mais sentido usar franquias, em outro licenciados, em outros uma equipe própria, e assim por diante.
O que não se pode é confundir um sistema com o outro. Nem dizer, como tenho ouvido da boca de gente boa, que o Licenciamento seria uma versão descomplicada do Franchising. Franchising é Franchising e Licenciamentoé Licenciamento.
O fato é que alguns franqueadores brasileiros preferem travestir suas operações como Licenciamento, acreditando escapar das obrigações e sanções impostas pela Lei 8.955 (a chamada Lei do Franchising).Mas não é bem assim.
Se há licença de marca, combinadacom a distribuição de produtos ou serviços, com controle e padronização do ponto de venda, serviços e know-
É assim, mesmo que a empresa dê o apelido de Contrato de Licença ao instrumento que formaliza seu entendimento com o operador do ponto-
Do ponto de vista legal, o que importa é verificar se há, ou não, o enquadramento na definição da lei. Até porque seria o caos se cada um pudesse definir quais leis lhe são aplicáveis e quais não o são.
Papel do Franqueado
Conheça os direitos e deveres de quem investe em uma unidade franqueada:
Franchise Store http://www.franquia.com.br/
Investir (e reinvestir) os recursos necessários para implantar a respectiva unidade de negócios;
Utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou credenciados e autorizados pela empresafranqueadora;
Pagar à empresa-
Arcar com os custos e despesas relacionados à operação e à gestão de seu negócio;
Observar os padrões, normas, processos e políticas da rede, em tudo o que se refere à implantação, operação e gestão desua unidade;
Cooperar com o franqueador e com os demais integrantes de sua rede na busca de diferenciais competitivos;
Adotar apenas as ações de marketing que sejam compatíveis com a imagem e o posicionamento da marca queidentifica a rede;
Fazer acontecer, a sua unidade, cuidando do dia-
Papel do Franqueador
Conheça os direitos e deveres de uma empresa-
Definir e desenvolver o conceito de negócio que será franqueado;*
Testar na prática esse conceito em uma ou mais unidades piloto.
Estabelecer as normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados;
Recrutar e selecionar esses franqueados;
Capacitar os franqueados;
Manter e capacitar uma equipe qualificada para assessorar, orientar e inspirar os franqueados;
Apoiar e orientar seus franqueados na elaboração e implementação de planos e ações necessários à concretização do potencial de resultados;
Supervisionar e monitorar constantemente a rede de franquias;
Coletar, processar, analisar e difundir conhecimentos que possam fazer uma diferença positiva nos negócios dosfranqueados;
Propiciar os meios necessários, inclusive uma Intranet, se for viável, além de encontros e convenções, para que seusfranqueados atinjam o máximo possível de integração.
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Aspectos Jurídicos
O que é
São regulamentações legais que têm como objetivo elevar o nível de transparência no relacionamento entre franqueadore os candidatos à aquisição de uma franquia nos momentos que antecedem a assinatura do contrato ou o pagamento de qualquer valor referente à aquisição de uma franquia.Lei 8.955.
É a única lei que regulamenta o Franchising no Brasil.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que o franqueador deve entregar ao candidato à aquisição de uma franquia com antecedência de 10 dias corridos da data em que for celebrado o contrato de franquia, ou firmado qualquer outro documento, ou efetuado qualquer pagamento referente à aquisição da franquia.
A COF deve conter em linguagem clara, informações sobre a Franqueadora, sobre a franquia, situação legal de sua marca ou marcas, investimentos necessários, pagamentos e outras informações.
Veja que cuidados você deve tomar antes de entregar a COF a um potencial franqueado





