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FRANQUIAS

CONSULTORIA
 
 

                         

Formatação de FRANQUIAS

O que é
         Na essência, o Franchising consiste em replicar, em diversos locais ou mercados, um mesmo conceito de negócio.
        Cada um desses clones do conceito de negócio leva o nome de franquia, que é implantada, operada e gerida por um terceiro autônomo, o Franqueado.
        O franqueado é autorizado pela franqueadora, por meio de contrato, a comercializar determinados produtos e/ou a prestar certos serviços, em combinação com o uso de uma ou mais de uma marca e dos métodos, sistemas, políticas e padrões desenvolvidos por ela, a franqueadora.
        O franqueado pode ser considerado autônomo, já que é o proprietário da unidade que opera e administra e, como tal, goza de um certo grau de liberdade.
        Mas não pode se considerar independente, pois deve observar normas, políticas epadrões ditados pela franqueadora.
        Evidentemente, o grau de autonomia do franqueado costuma variar de uma organização para a outra.                 Mas, em todos os casos, há a imposição, pelo franqueador a cada franqueado, de um mínimo de padrões a serem observados.
       Em muitos casos, esses padrões chegam a abranger todos, ou quase todos, os aspectos mais relevantes da Implantação, Operação e Gestão do negócio, incluindo localização e layout do estabelecimento franqueado, equipamentos e instalações, de produtos e serviços, rotinas operacionais, política comercial, plano de contas, software de gestão e diversos outros.
        
Como surgiu
        Alguns historiadores afirmam que o conceito nasceu na Idade Média, quando a Igreja Católica passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras para que, em seu nome, coletassem impostos e taxas.Mas o Franchising business-to-consumer, tal como o conhecemos hoje, surgiu nos Estados Unidos por volta de 1851, quando a fabricante de máquinas de costura Singer Sewing Machine Company resolveu outorgar licenças a comerciantes independentes, interessados em revender seus produtos.Alguns anos mais tarde, em 1898, foi a vez da General Motors iniciar a utilização do sistema para expandir a rede de pontos de venda dos carros que produzia, criando o que mais tarde veio a ser chamado de Concessionárias.
         Até então, os veículos eram vendidos apenas diretamente pela empresa aos consumidores.Em 1899, a Coca-Cola criou a primeira franquia de produção de que se tem notícia, passando a outorgar licenças para empresários interessados em produzir e comercializar seus refrigerantes no âmbito de áreas geográficas definidas por contrato, mais ou menos nos moldes do que faz até hoje.
        A partir do início do Século XX, o uso do Franchising se difundiu. Porém, a grande "explosão" do sistema só ocorreu após o término da II Guerra Mundial, quando milhares de americanos, ex-combatentes, voltaram para os EUA determinados a se tornar seus próprios patrões.

         O Franchising, então, surgiu como a grande solução, não só por assegurar o acesso, pelos empreendedores, aos conhecimentos, processos e sistemas de que necessitavam para ser bem-sucedidos, mas também na medida que a aquisição de uma franquia facilitava a obtenção de financiamento em condições bastante favoráveis junto a Small Business Administration, uma espécie de Sebrae americano.
        Alguns dos franqueadores mais conhecidos hoje em dia, como a Dairy Queen e a Baskin-Robbins, iniciaram naquela época (anos 1940) seus processos de concessão de franquias.Dos anos 1950 para cá, o sistema continuou a crescer a um ritmo cada vez mais alucinante, não apenas nos Estados Unidos, como também nos demais países onde seu uso se popularizou.
        No Brasil, embora se possa falar de formas rudimentares de franquias surgindo aqui ou ali desde a década de 1940, com algum destaque para o Yázigi e o CCAA nos anos 1960, o Franchising só teve início, para valer, ainda que de forma não muito estruturada, a partir dos anos 1970.
       E, mais notadamente, de meados dos anos 1980 em diante.

Papel do Franqueado
        Papel do Franqueador

          Aspectos Jurídicos

Entenda as principaisdiferenças entre Franchising e Licenciamento
A lei determina quer a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue com no mínimo 10 dias de antecedência dadata de celebração do contrato.
Mas é importante lembrar que a COF é um importante documento da franqueadora.
Portanto, só deve ser entregue para os candidatos que já tiverem atravessado todo o processo de seleção e que demonstrarem real interesse em investir nonegócio.
Aspectos Jurídicos -
Franchising é Franchising. E Licenciamento é Licenciamento
As diferenças entre os dois modelos e um alerta para as empresas que pretendem usar o licenciamento como forma de escapar de algumas obrigações legais.

Hoje, além de nos dedicarmos às franqueadoras, utilizamos técnicas que fazem o sucesso das franquias para aprimorar o desempenho de outros canais de vendas (como redes de revendas, de representantes, entre outros).Por isso, acredito que uma rede de franqueados e uma rede de licenciados têm, em princípio, o mesmo status: são dois dos canais que uma empresa pode utilizar para escoar seus produtos ou serviços, interagir com os consumidores e rentabilizar seus ativos.É natural que cada organização procure fazer isso pelo menor custo possível e com o máximode resultado que conseguir alcançar. E, portanto, em alguns casos faz mais sentido usar franquias, em outro licenciados, em outros uma equipe própria, e assim por diante.
O que não se pode é confundir um sistema com o outro. Nem dizer, como tenho ouvido da boca de gente boa, que o Licenciamento seria uma versão descomplicada do Franchising.           Franchising é Franchising e Licenciamentoé Licenciamento.
      O fato é que alguns franqueadores brasileiros preferem travestir suas operações como Licenciamento, acreditando escapar das obrigações e sanções impostas pela Lei 8.955 (a chamada Lei do Franchising).Mas não é bem assim.
Se há licença de marca, combinadacom a distribuição de produtos ou serviços, com controle e padronização do ponto de venda, serviços e know-how operacional, mediante pagamentos diretos ou indiretos (embutidos no preço de produtos ou outros bens), estamos diante de uma franquia;.
        É assim, mesmo que a empresa dê o apelido de Contrato de Licença ao instrumento que formaliza seu entendimento com o operador do ponto-de-venda. Afinal, um dos princípios da Lógica diz que não é o nome que dá ser às coisas.
         Do ponto de vista legal, o que importa é verificar se há, ou não, o enquadramento na definição da lei. Até porque seria o caos se cada um pudesse definir quais leis lhe são aplicáveis e quais não o são.




Papel do Franqueado
Conheça os direitos e deveres de quem investe em uma unidade franqueada:
Franchise Store     http://www.franquia.com.br/
         Investir (e reinvestir) os recursos necessários para implantar a respectiva unidade de negócios;
         Utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou credenciados e autorizados pela empresafranqueadora;
         Pagar à empresa-franqueadora os valores relativos à aquisição e continuidade da franquia;
        Arcar com os custos e despesas relacionados à operação e à gestão de seu negócio;
       Observar os padrões, normas, processos e políticas da rede, em tudo o que se refere à implantação, operação e gestão desua unidade;
       Cooperar com o franqueador e com os demais integrantes de sua rede na busca de diferenciais competitivos;
       Adotar apenas as ações de marketing que sejam compatíveis com a imagem e o posicionamento da marca queidentifica a rede;
       Fazer acontecer, a sua unidade, cuidando do dia-a-dia, orientando e motivando seus colaboradores,ouvindo e cativando seus clientes.



Papel do Franqueador

Conheça os direitos e deveres de uma empresa-franqueadora:
         Definir e desenvolver o conceito de negócio que será franqueado;*
Testar na prática esse conceito em uma ou mais unidades piloto.
Estabelecer as normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados;
Recrutar e selecionar esses franqueados;
Capacitar os franqueados;
Manter e capacitar uma equipe qualificada para assessorar, orientar e inspirar os franqueados;
Apoiar e orientar seus franqueados na elaboração e implementação de planos e ações necessários à concretização do potencial de resultados;
Supervisionar e monitorar constantemente a rede de franquias;
Coletar, processar, analisar e difundir conhecimentos que possam fazer uma diferença positiva nos negócios dosfranqueados;
Propiciar os meios necessários, inclusive uma Intranet, se for viável, além de encontros e convenções, para que seusfranqueados atinjam o máximo possível de integração.
Faça uma busca detalhada e encontre as oportunidades que mais se adequam às suas expectativas
Realize um teste rápido e veja como suas características pessoais podem influenciar a escolha


Aspectos Jurídicos
O que é
         São regulamentações legais que têm como objetivo elevar o nível de transparência no relacionamento entre franqueadore os candidatos à aquisição de uma franquia nos momentos que antecedem a assinatura do contrato ou o pagamento de qualquer valor referente à aquisição de uma franquia.Lei 8.955.

É a única lei que regulamenta o Franchising no Brasil.

Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que o franqueador deve entregar ao candidato à aquisição de uma franquia com antecedência de 10 dias corridos da data em que for celebrado o contrato de franquia, ou firmado qualquer outro documento, ou efetuado qualquer pagamento referente à aquisição da franquia.

A COF deve conter em linguagem clara, informações sobre a Franqueadora, sobre a franquia, situação legal de sua marca ou marcas, investimentos necessários, pagamentos e outras informações.

Veja que cuidados você deve tomar antes de entregar a COF a um potencial franqueado



 
 
 
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